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Home»Cotia»Carro caiu em buraco em via pública? Prefeitura, Estado e União são obrigados a ressarcir prejuízos
Cotia

Carro caiu em buraco em via pública? Prefeitura, Estado e União são obrigados a ressarcir prejuízos

11 de Janeiro, 2026
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Carro caiu em buraco em via pública? Prefeitura, Estado e União são obrigados a ressarcir prejuízos
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Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável através da via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a Prefeitura; nas pistas estaduais contra o Estado; e nas pistas federais, contra a União.

Basta registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, unir fotos do buraco, do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, através do menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, remédios e atendimento médico.

Se tiver machucado e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras no município respondem juntos no processo.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na Prefeitura (Secretaria de Obras, de Gestão) para tentar um acordo e não precisar exigir judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver através judicial.

Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a Prefeitura dizer que são muitas ruas no município ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento dos cidadãos. Todos os danos poderão ser exigidos judicialmente da Prefeitura.

Muitos motoristas que têm prejuízos por motivo de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por motivo da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas conseguiu ganho de causa e assegura: demora, mas é indenizado.

Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que poderá também ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

O que diz a lei
Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente através do dever do poder público em indenizar baseado na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro.

O art. 37, § 6º da Constituição Federal diz que:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43:

“As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
O inciso III, do art. 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que:

“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.“

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas pistas ou o próprio Poder Público diretamente.

Como se vê da leitura do dispositivo citado acima, essa responsabilidade dos entes é objetiva.

Por Cristian Ponce – JusBrasil
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-dever-de-indenizacao-nos-casos-de-acidentes-provocados-por-buracos-em-viaspublicas/1182663838#:~:text=Se%20o%20buraco%20em%20via,rodovias%20federais%2C%20contra%20a%20Uni%C3%A3o.

Fonte: Jornalcotiaagora

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