Por: Fernando Confiança, Arquiteto e Urbanista
A recente transformação da Reserva do Morro Grande em Parque Estadual (Decreto Estadual nº 70.046/2025) traz ganhos inegáveis para a natureza. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000), essa nova categoria de “Proteção Integral” assegura a blindagem dos nossos mananciais, preservando a fauna, a flora e solidificando a segurança hídrica da nossa área.
No entanto, a ecologia não pode fechar os olhos para a dinâmica urbana. O grande desafio que Cotia e os municípios do entorno enfrentam agora atende através do nome de “Zona de Amortecimento”. Conforme a Resolução CONAMA nº 428/2010, cria-se um raio de restrição severa (que pode chegar a 3 km) ao redor do parque, onde atividades econômicas consolidadas, mesmo as de menor impacto, podem sofrer duros bloqueios e proibições.
Para entendermos a gravidade, basta olhar para o histórico do nosso estado. No Parque Estadual da Cantareira (Plano de Manejo/Fundação Florestal), a imposição de limites rígidos sem diálogo com a realidade urbana gerou conflitos socioeconômicos crônicos nas bordas da mata. Já no Parque Estadual da Serra do Mar, na área do polo de Cubatão, indústrias importantes enfrentam falta de segurança jurídica ininterrupto para operar e manter empregos dentro da área de amortecimento.
Em Cotia, o impacto pode ser profundo. Se empresas, comércios e serviços forem asfixiados nesta zona fronteiriça, teremos perda drástica de postos de trabalho locais. O resultado direto? Mais cidadãos forçados a fazer longos deslocamentos diários para outras cidades em busca de sustento. Isso sobrecarrega nosso sistema viário, piora o trânsito e aumenta a emissão de poluentes – um verdadeiro colapso na gestão da mobilidade urbana.
Por isso, o momento não permite amadorismo. Mais do que nunca, o município precisa de pessoas capacitadas, com visão técnica e estratégica, para desenvolver e revisar o nosso Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana. Precisamos de políticas públicas focadas na segurança pública efetivo e na geração real de emprego e renda, abandonando de vez a cultura do assistencialismo.
A proteção ambiental é vital e bem-vinda, mas só se sustenta quando a sociedade ao seu redor também prospera. O meio ambiente ganha com o Morro Grande, mas Cotia precisa de planejamento técnico urgente para não ser engessada.
Fontes Oficiais:
- Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC)
- Resolução CONAMA nº 428/2010 (Diretrizes para Zonas de Amortecimento)
- Decreto Estadual nº 70.046/2025 (Criação do Parque Estadual do Morro Grande)
Fonte: Jornalcotiaagora

