Os cadastramentos para o alistamento militar para jovens de Cotia e demais cidades terminam dia 30 e aqueles que vão completar 18 anos este ano, nascidos em 2008, precisam fazer o procedimento através do site www.alistamento.eb.mil.br.
Uma vez cadastrado, o candidato deve entrar o portal do alistamento e seguir as orientações fornecidas na página. É necessário ter cadastro na plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Para fazer o alistamento online é preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone celular para contato.
Se não tiver internet, o jovem pode ir na Junta Militar, na Rua Jorge Caixe, 306A, no Portão. Em Vargem Grande, a Junta fica no Ganha Tempo, no shopping Central Park.
Como funciona?
O processo de seleção é dividido por etapas, nas quais os jovens são acionados para testes e procedimentos determinados pelas Forças Armadas. Depois de o recrutamento, o jovem pode ser incorporado ou dispensado do serviço militar. Os reprovados nessas fases recebem o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. Durante a cerimônia de dispensa os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.
Quem não se alistar permanecerá em débito com o Serviço Militar. Neste sentido, o jovem fica impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade.
Implicações legais para quem não se alistar
De acordo com o artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:
1) Dificuldade em conseguir passaporte ou adiamento de sua validade;
2) Ingressar como empregado, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
3) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
4) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
5) Conseguir carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
6) Cadastrar-se em concurso para provimento de cargo público;
7) Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, deseja estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, deseja em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas através do poder público;
8) Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios
Do Cotia Agora
Fonte: Jornalcotiaagora

