Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, fica a obrigatoriedade de apresentar o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte antes de começar o serviço de frete.
Esse código defenderá, segundo a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código fica vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Desse jeito, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao unir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
A MP estabelece penalidade específica para todos que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso. Caso reincida, o registro conseguirá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além do que, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável através da emissão do código quando tiver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Da Agência Brasil
Fonte: Jornalcotiaagora

