O Jornal Cotia Agora recebeu algumas reclamações de motoristas que tiveram seus carros guinchados em um segmento perto do Shopping Granja Viana.
Nossa reportagem esteve no local e viu cavaletes avisando que o veículo havia sido removido. No caso da Rua Adib Auada, existe um segmento onde é proibido parar e estacionar, de frente a uma academia. Lá, quase que todos os dias são guinchados veículos parados irregularmente.
Mas, existe um segmento onde os motoristas tem parado e na volta não encontram seus veículos, onde não existe sinalização alertando, tanto vertical como horizontal. Conversamos em off com um agente do Demutran que alega que a ação fica dentro da lei, assim como a nota da Setram enviada a nós.
Mas, o que tem deixado os motoristas indignados é simplesmente a falta de sinalização na marginal de frente ao shopping. Logo na entrada, assim que sai da Raposo Tavares, tem uma ilha com vegetação e é ali a área da discórdia. Mais acima, existe placas alertando no lado esquerdo e na direita é ponto de táxi.
Uma das vítimas diz que ficou 40 minutos dentro do shopping e deixou o carro ali para impedir pagar estacionamento. O prejuízo foi maior, já que na volta, o cavalete avisava da remoção. Ela teve que ir na antevéspera de Natal na Setram – Secretaria de Trânsito para pedir a liberação e pagar as taxas, em um prejuízo de mais de 500 reais, já que o carro ficou três dias no pátio.
Tentamos contato com a Setram, que explicou que os agentes estão agindo dentro da lei. Apesar disso, se faz necessário sinalizar o local, para que outras pessoas não fiquem seu seu carro e deixe margem para comentários sobre uma capaz ‘indústria da multa’.
Veja a nota:
“O local do qual o jornal questiona não ter sinalização de proibido se trata da Alameda Tangara, s/nº, nas proximidades do Shopping Granja Vianna. Os veículos notificados e removidos ao pátio estavam estacionados ao lado de um canteiro central/divisor de pista de rolamento que não há necessidade de sinalização vertical para indicar sua proibição, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro que ampara os agentes de trânsito em seu art. 181, inciso VIII, seguido da ficha de fiscalização do Contran, MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
-Definição de canteiro central e divisores de pista de rolamento de acordo com o CTB:
581-94 (canteiros centrais e divisores de pista de rolamento). CANTEIRO CENTRAL é o “obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)”.
Para fins de fiscalização considerar também como canteiro central aqueles dispostos com elementos físicos separador.
Entretanto, no local onde ocorreu as remoções dispõe tem outras peculiaridades, ser uma via que acolhe o fluxo que sai da Raposo Tavares com os veículos que podem atingir até 90km/h para entrar a via em questão, os veículos que ali estacionam comprometem a visão dos condutores que saem da rotatória e saída do shopping, comprometendo assim a segurança viária do local, sendo necessária sua remoção. É importante citar que esse enquadramento se equipara a estacionar no passeio/calçada, estacionar defronte guia rebaixada e sobre marcas de canalização, infrações que dispensam a sinalização vertical”.
Por Beto Kodiak
Fonte: Jornalcotiaagora

