No mês de maio do ano passado o Jornal Cotia Agora fez uma reportagem mostrando que supermercados da cidade estavam se prevenindo contra furtos, principalmente de carnes de cortes mais caros, com sistema antifurto, prevenindo assim, que meliantes levassem os produtos sem pagar.
Desta vez, o alvo de pequenos furtos são os chocolates, apesar disso, não os importados e caros, mas de uma marca conhecida que custa em torno de R$ 9,00.
Flagramos o dispositivo antifurto no Atacadão de Cotia nesta semana e, em outro mercado da Granja Viana, havia o sistema em vidros de Nutella, que custam por volta de R$ 35,00.
No caso do chocolate, conversamos informalmente com uma empregada, que falou que são corriqueiros os furtos na unidade, praticamente diários, alguns reconhecidos, outros não.
Nos últimos anos o Jornal Cotia Agora postou diversas ocorrências atendidas pelas forças policiais da cidade envolvendo furtos, de tudo que é produto, como desodorante, sabonete, creme dental e também de carne e outros alimentos.
No caso das carnes, em Cotia alguns mercados ainda adotam o sistema, com uma redinha envolta no produto, como mostra a foto abaixo.
Crime
O roubo de produtos em um supermercado é tipificado no Código Penal Brasileiro como roubo simples, com pena de reclusão de um a 4 anos, além de multa. Se existir qualificadoras, como o concurso de pessoas, a pena pode ser mais severa.
As consequências para quem é pego furtando em um supermercado no Brasil podem incluir:
-Prisão em flagrante: O sujeito pode ser detido através da segurança do estabelecimento e entregue às autoridades policiais.
-Processo Criminal: Será instaurado um inquérito policial e, em seguida, um processo criminal. A pena final dependerá das circunstâncias do caso, como antecedentes criminais do autor e o valor dos bens subtraídos.
-Princípio da Insignificância: Para casos que envolvem itens de valor muito baixo (geralmente abaixo de 10% do salário mínimo na época dos fatos), e se o réu for primário, a Justiça (incluindo o STJ) pode aplicar o princípio da insignificância, o que pode trazer à absolvição.
-Roubo Famélico: Se o roubo for cometido exclusivamente para saciar uma necessidade extrema e imediata, como a fome, a lei entende que a pessoa agiu em estado de necessidade, e o ato pode não ser considerado crime.
-Empregados: Caso o roubo seja cometido por um empregado, além das implicações criminais, a pessoa fica sujeita à demissão por justa causa.
-Fiança: A depender da gravidade do roubo e das condições do acusado, pode ser arbitrada uma fiança para que ele responda ao processo em liberdade.
Fonte: Jornalcotiaagora

