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Home»Cotia»Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público
Cotia

Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público

28 de Dezembro, 2025
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Lei autoriza poda de árvore por profissional em caso de omissão do poder público
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Foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (23) uma lei que autoriza a poda ou o corte de árvores, em locais públicos ou em propriedades privadas, se o órgão ambiental não atender ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço. 

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a pedidos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder neste período, o solicitante fica tacitamente autorizado a fazer o trabalho com profissionais. 

Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que estima pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Jornalcotiaagora

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