Os fortes ventos que atingiram Cotia e área na quarta-feira (10) continuam deixando milhares de imóveis sem luz. O que nem todos sabem é que os consumidores prejudicados podem pedir ressarcimento à concessionária responsável através do serviço – neste caso, a Enel.
Entre os caminhos do ressarcimento estão descontos na conta a recebimento de dinheiro de forma direta. Existe ainda como pedir reparação em equipamentos eletrônicos.
De acordo com o Procon, consumidores residenciais e pequenos empresários precisam, inicialmente, registrar o problema nos canais da concessionária Enel, guardando o protocolo. Se não houve solução é preciso reclamar diretamente no Procon, através do site ou de forma presencial.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: os consumidores têm o direito ao abatimento proporcional do momento em que ficou sem energia elétrica. É plausível também ter ressarcimento através da perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado.
A legislação ainda estima a reparação por danos causados em eletrodomésticos danificados por picos de energia. O período para fazer o pedido é de 90 dias a contar do problema.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou remédios); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e; 20 dias para providenciar o ressarcimento.
Para auxiliar na denúncia, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos e das embalagens dos remédios e anexar notas fiscais de compra desses produtos. O pedido pode ser enviado ao Procon ou diretamente à Enel.
Abatimento na fatura
De acordo com o Procon, a concessionária precisará aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.
Se na fatura não tiver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou direção, é plausível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
Por Bruno Hoffmann – Gazeta de SP
https://www.gazetasp.com.br/cotidiano/descubra-como-pedir-ressarcimento-da-enel-pela-falta-de-energia/1168637/
Fonte: Jornalcotiaagora

