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Home»Cotia»Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF
Cotia

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

23 de Fevereiro, 2025
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Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF
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O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, na próxima quinta (20), que é constitucional a criação de leis pelas cidades para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas através da Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário, com repercussão geral, o que significa que a decisão do STF precisará ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que indagam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, existe 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada depois de o julgamento desta quinta.

Conforme o entendimento fixado, as guardas não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os outros órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Caso concreto
O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também fazem parte o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

Seu voto foi seguido por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as GCMs não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os outros órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Divergência
Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, seguido através do ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada através do TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando determinar limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.

Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Do STF

Fonte: Jornalcotiaagora

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