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Home»Cotia»Eleições 2024: candidatos não poderão ser apreendidos a contar deste sábado
Cotia

Eleições 2024: candidatos não poderão ser apreendidos a contar deste sábado

22 de Setembro, 2024
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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
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A contar deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições do município deste ano não conseguirão ser detidos ou apreendidos, salvo em flagrante crime.

Através da norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será feito no primeiro domingo outubro (6). A regra fica prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato através de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no momento, o candidato precisará ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não tiver flagrante crime, o juiz precisará relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o período que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante crime.

Segundo turno
A contar 12 de outubro, nos municípios onde tiver segundo turno, a ser feito no dia 27 de outubro, domingo anterior do mês, o candidato não conseguirá ser apreendido ou detido. Outra vez, a única exceção é para prisões em flagrante crime. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente fica cometendo o crime ou, depois de sua prática, existe evidências de que a pessoa apreendida é, de fato, autora do crime.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos conseguirão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, exclusivamente 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Da Agência Brasil

Fonte: Jornalcotiaagora

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